LEI ORDINÁRIA nº 21, de 02 de setembro de 1997
Art. 1º.
declarada de utilidade pública o CLUBE DE MULHERES PRINCESA ISABEL DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15.02.85, com sede à Rua Deputado Manoel de Almeida, s/nº e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o n º 20.212.734/0001-41
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário