LEI ORDINÁRIA nº 21, de 02 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

21

1997

2 de Setembro de 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MULHERES PRINCESA ISABEL DE CABECEIRA GRANDE.

a A
Declara de Utilidade Pública o Clube de Mulheres Princesa Isabel de Cabeceira Grande.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI:

     

      Art. 1º. 
      declarada de utilidade pública o CLUBE DE MULHERES PRINCESA ISABEL DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15.02.85, com sede à Rua Deputado Manoel de Almeida, s/nº e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o n º 20.212.734/0001-41
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário

             

             

            Cabeceira Grande(MG), 02 de Setembro de 1997

             

             

            Antônio Nazaré Santana Melo

            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."