LEI ORDINÁRIA nº 22, de 29 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica aberto crédito suplementar adicional ao orçamento vigente, no valor de R$6.650.00 ( seis mil, seiscentos e cinqüenta reais ), nas seguintes dotações orçamentárias:
Aparelhamento do Gabinete e Secretária da Câmara | 10.01.01.01.001.1-032-4.1.2.0 | R$6.250.00 |
Filiação – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro- UVERNON | 10.01.07.39.182.2.098-3.2.2.4 | R$400.00 |
Art. 2º.
Para fazer face às suplementações do Art. 1O , é anulada, parcialmente, a seguinte dotação:
Manutenção das Atividades do Gabinete e Secretária da Câmara | 10.01.07.39.182.2.098-3.2.2.4 | R$6.650.00 |
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
revogam-se as disposições em contrário.