LEI ORDINÁRIA nº 22, de 29 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

22

1997

29 de Setembro de 1997

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica aberto crédito suplementar adicional ao orçamento vigente, no valor de R$6.650.00 ( seis mil, seiscentos e cinqüenta reais ), nas seguintes dotações orçamentárias:

       

      Aparelhamento do Gabinete e Secretária da Câmara

      10.01.01.01.001.1-032-4.1.2.0

      R$6.250.00

      Filiação – União dos Vereadores do Noroeste Mineiro- UVERNON

      10.01.07.39.182.2.098-3.2.2.4

      R$400.00

       

       

        Art. 2º. 

        Para fazer face às suplementações do Art. 1O , é anulada, parcialmente, a seguinte dotação:

         

        Manutenção das Atividades do Gabinete e Secretária da Câmara

        10.01.07.39.182.2.098-3.2.2.4

        R$6.650.00

          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande(MG), 29 de Setembro de 1997.

               


              ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
              Prefeito Municipal 

               

               

              "Este texto não substitui o original."