LEI ORDINÁRIA nº 25, de 10 de dezembro de 1997
Art. 1º.
É declarada de utilidade pública o CLUBE DE MÃES ESTRELA D’ÁLVA DE PALMITAL – CMP, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em
08.02.1983, com sede à Rua Antônio Firmiano, n.º 130 – Povoado de Palmital - , Cabeceira Grande, e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o n.º 20.209.797/0001-49.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.