LEI ORDINÁRIA nº 26, de 10 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento deste exercício, até o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º.
Como fonte de recursos para as suplementações autorizadas, fica autorizado a anulação parcial ou total de dotações com saldo suficiente e desnecessárias.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.