LEI ORDINÁRIA nº 29, de 22 de dezembro de 1997
O perímetro urbano da sede do município, para fins do que dispõe o parágrafo 1º do Art. 4º do Código Tributário do Município, tem a seguinte descrição:
“Partindo de um marco cravado no canto da cerca que limita gleba de propriedade de Jovelino com a estrada e o patrimônio, daí, acompanhando uma cerca de arame, com azimute de 76º58’18”. E distancia de 552.407 metros, cruzando a estrada que demanda a Unaí, até o limite com a cerca da Fazenda Bolívia de propriedade de Raimundo Mariano; daí, fletindo a esquerda pela cerca afora, com azimute de 349º19’22”, e distancia de 835,027 metros, a um canto da referida cerca; daí, fletindo a direita, ainda pela cerca, com azimute de 79º54’26”, e distancia de 362,433 metros a um marco em outro canto da cerca, ainda na mesma confrontação com a Fazenda Bolívia; daí, fletindo a esquerda, por uma cerca de arame e uma reta que faz o prolongamento da mesma, com azimute de 348º59’12”, e distancia de 1001,464 metros, confrontando-se com as Fazendas Bolívia e Trombas, a um marco no cerrado; daí, fletindo a esquerda, por uma reta, com azimute de 263º,48’27”, e distancia de 1086,982 metros, a um marco cravado junto a margem esquerda do Córrego Cabeceira Grande, confrontando-se até aqui, com gleba da Fazenda Trombas, pertencente a José Carlos Ferigolo e outros; daí, pelo Córrego acima, direção geral SE, a um marco cravado em sua cabeceira; deste, por uma reta com azimute de 173º46’04”, confrontado com a Fazenda Trombas, gleba pertencente a sucessores da família Castelar, ao marco cravado no canto da cerca da gleba pertencente a Jovelino, que foi o ponto de partida.”
O perímetro urbano da Vila Palmital, sede do distrito de mesmo nome, para fins do que dispõe o parágrafo 1º do Art. 4º do Código Tributário do Município, tem a seguinte descrição:
“Partindo do cruzamento do eixo da Av. Central com o limite leste da área, na confrontação com a Fazenda Palmital; daí, com azimute de 8º22’07” e distância de 1.349,558 metros, a um marco cravado no canto da gleba; daí, fletindo a esquerda, com azimute de 266º08’25”, e distancia de 612,396 metros, a um marco cravado na extremidade noroeste da gleba; daí, fletindo novamente a esquerda, em cinco (5) segmentos de retas, com azimutes de 205º36’20”, 181º14’25”, 196º29’13”, 208º05’58”, e 180º42’44”, e distancias de 1.125,091m., 132,507m., 52,223m., 130,660m., e 1032,870m., respectivamente, a um marco cravado no canto sudoeste da gleba; daí, fletindo a esquerda, com azimute de 60º14’05”, e distancia de 1060,311 metros, a um marco cravado na extremidade sudoeste da gleba; daí, fletindo mais uma vez a esquerda, com azimute de 7º51’41” , e distancia de 529,822 metros, até o prolongamento do eixo da Av. Central, ponto de partida, confronta-se em todo seu perímetro com glebas da Fazenda Palmital.”