LEI ORDINÁRIA nº 30, de 22 de dezembro de 1997
Receitas Correntes 1.955.600,00
Receita Tributária 50.000,00
Receita Patrimonial 5.000,00
Receita Industrial 55.600,00
Transferências Correntes 1.837.000,00
Outras Receitas Correntes 8.000,00
Receitas de Capital 840.000,00
Operações de Crédito 300.000,00
Transferências de Capital 540.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS R$
1.0 – Câmara Municipal 175.000,00
10.01 – Gabinete e Secretaria 175.000,00
2.0 – Prefeitura Municipal 2.158.000,00
2.0.01 – Gabinete e Assessorias 131.800,00
2.0.02 – Secretaria de Administração e Finanças 300.500,00
2.0.03 – Secret. da Educação, Cultura e Desportos 659.000,00
2.0.04 – Secret. da Saúde e Saneamento 236.000,00
2.0.05 – Secret. da Infra-Estrutura e Serviços Urbanos 806.700,00
2.0.06 – Secret. do Desenvolv. E da Promoção Social 24.000,00
2.1 – Fundos Municipais 462.600,00
2.1.01 – Fundo Municipal de Saúde 357.600,00
2.1.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 105.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES R$
01 – Legislativa 173.000,00
03 - Administração e Planejamento 413.300,00
04 – Agricultura 12.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 7.000,00
08 - Educação e Cultura 659.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais 16.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 673.700,00
13 - Saúde e Saneamento 593.600,00
15 - Assistência e Previdência 99.000,00
16 – Transporte 147.000,00
TOTAL GERAL 2.795.600,00
QUADRO ANEXO A LEI DO ORÇAMENTO
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE | QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO |
ESTADO DE MINAS GERAIS | EXERCÍCIO DE 1997 |
CÓDIGO | FONTES | LEGISLAÇÃO |
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA |
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1110.00.00 1120.00.00 | Impostos Taxas | Const.Federal.art.1451-e Cód. Tributário de Cabeceira Grande(mg) |
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1200.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL |
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1310.00.00 | Receitas Imobiliárias | Cód. Tributário do Município |
1320.00.00 | Receitas Mobiliárias | Idem |
1390.00.00 | Outras Receitas Patrimoniais | Idem |
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1500.00.00 | RECEITA INDUSTRIAL |
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1530.00.00 | Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública | Cód.Tributário do Município |
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1700.00.00 | TRANSFERENCIAS CORRENTES |
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1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais |
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1721.01.00 | Participação na Receita da União |
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1721.01.02 | Quota-parte do FPM | Const. Federal - art. 159 b |
1721.01.04 | IRRF | Const. Federal - art. 158, I |
1721.01.05 | Imposto Territorial Rural | Const. Federal - art. 158, II |
1722.01.01 | Quota-parte do ICMS | Const. Federal - art. 158, IV |
1722.01.03 | Imposto s/ Veículos Automotores | Const. Federal - art. 158, III |
1722.01.04 | IPI-Exportação | Const. Federal - art. 159, § 3º |
1721.00.00 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
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1721.09.00 | Conv. Municipalização da Saúde | Convênio com Minist. Saúde/ SUS |
1722.00.00 | Outras Transferências do Estado | Diversos convênios com Estado de Minas |
1900.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
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1910.00.00 | Multas e Juros de Mora | Cód.Trib. Município de Origem |
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 | Operações de Crédito | Lei Municipal – Empréstimo com BB |
2421.00.00 2422.00.00 | Outras Transferências da União Outras Transferências do Estado | Convênios a serem celebrados com órgãos da União e Estado |