LEI ORDINÁRIA nº 118, de 23 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

118

2001

23 de Março de 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE CABECEIRA GRANDE.

a A
Declara de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande.

    O Prefeito Municipal de Cabeceia Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art.76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei.

     

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande – ARCECAB, sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Cabeceira Grande e foro na cidade de Unaí, de duração por tempo indeterminado, fundada em 19 de janeiro de 1998, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.376.755/0001-10.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Cabeceira Grande – MG, 23 de março de 2001

             

             

            JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."