LEI ORDINÁRIA nº 118, de 23 de março de 2001
Art. 1º.
É declarada de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária e Educativa de Cabeceira Grande – ARCECAB, sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Cabeceira Grande e foro na cidade de Unaí, de duração por tempo indeterminado, fundada em 19 de janeiro de 1998, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.376.755/0001-10.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.