LEI ORDINÁRIA nº 35, de 31 de março de 1998
Art. 1º.
É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00( duzentos e oitenta mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação:
20 Poder Executivo
02 Secretaria Municipal da Administração e Finanças
03 Administração e Planejamento
08 Administração Financeira
031 Assistência Financeira
1. 037 ContribuiçõesaoFundoEstadualdeManutençãoe
Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério.
3.2.2.4 Transferências a Instituições Multigovernamentais
3.2.2.4.01Contribuições Financeiras ao FUNDEF
Art. 2º.
O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros que forem transferidos ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.