LEI ORDINÁRIA nº 35, de 31 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

35

1998

31 de Março de 1998

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

     

      Art. 1º. 
      É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 280.000,00( duzentos e oitenta mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação:

        20             Poder Executivo
        02             Secretaria Municipal da Administração e Finanças
        03             Administração e Planejamento
        08             Administração Financeira
        031           Assistência Financeira
        1. 037       ContribuiçõesaoFundoEstadualdeManutençãoe
                         Desenvolvimento do Ensino e de Valorização do Magistério.
        3.2.2.4      Transferências a Instituições Multigovernamentais
        3.2.2.4.01Contribuições Financeiras ao FUNDEF

          Art. 2º. 
          O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros que forem transferidos ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande(MG), 31 de Março de 1998

                 

                 

                Antônio Nazaré Santana Melo
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."