LEI ORDINÁRIA nº 36, de 02 de abril de 1998
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2001.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 133, de 06 de dezembro de 2001
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 133, de 06 de dezembro de 2001
Art. 1º.
É instituído, no Município de Cabeceira Grande, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 1º de Maio, com objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 22 de outubro, data de emancipação político-administrativa, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 133, de 06 de dezembro de 2001.
Parágrafo único
Dentre os serviços básicos essenciais o Município promoverá, mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, emissão de
carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos específicos não disponibilizados regularmente no Município.
Art. 2º.
promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante convênio, de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, e organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, o SESI e o SENAC, entre outros.
Art. 3º.
Além da disponibilização de serviços públicos essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de shows artísticos e atividades desportivas.
Art. 4º.
Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 5º.
Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.