LEI ORDINÁRIA nº 37, de 24 de abril de 1998
Art. 1º.
O Chefe do Executivo fica autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande, até a importância de R$12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único
A contribuição financeira destina-se à aquisição de um terreno para instalação das atividades sociais da entidade, e somente será liberado no ato da
outorga da escritura pública da referida aquisição.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é aberto crédito adicional especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), com na seguinte rubrica e dotação: Contribuição à Entidades Civis para realização de Despesas de Capital – 20.01- 04.18.110.1 – 023 – 4.3.3.2.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.