LEI ORDINÁRIA nº 44, de 07 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

44

1998

7 de Julho de 1998

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

     

      Art. 1º. 

      É aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 185.000,00( cento e oitenta e cinco mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação:

       

      20                        Poder Executivo
      01                        Gabinete e Assessorias
      04                        Agricultura
      14                        Produção Vegetal
      078                      Mecanização Agrícola
      1. 039                  Aquisição de Tratores e implementos agrícolas
      4.1.2.0                 Equipamento e Material Permanente

        Art. 2º. 

        O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta das seguintes fontes:

         

        01 - R$ 34.000,00 — anulação parcial de dotações orçamentárias.
        11 - R$151.000,00 — recursos financeiros que forem transferidos ao município através de convênios celebrados com a União e seus Órgãos.

          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande(MG), 07 de Julho de 1998

               


              Antônio Nazaré Santana Melo
               Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."