LEI ORDINÁRIA nº 45, de 19 de agosto de 1998
Art. 1º.
É reconhecido como de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 05.01.75, com sede à Av. Central, 555 nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o n º 18.125.435/0001-28. e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar, por decreto, a declaração de reconhecimento de que trata o art. 1.º.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário .