LEI ORDINÁRIA nº 45, de 19 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

45

1998

19 de Agosto de 1999

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA.

a A
RECONHECE COMO “DE UTILIDADE PÚBLICA” A ENTIDADE CIVIL QUE MENCIONA.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI :

     

      Art. 1º. 
      É reconhecido como de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DE CABECEIRA GRANDE, sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 05.01.75, com sede à Av. Central, 555 nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o n º 18.125.435/0001-28. e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais,
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a baixar, por decreto, a declaração de reconhecimento de que trata o art. 1.º.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário .

               

               

              Cabeceira Grande(MG), 19 de Agosto de 1998

               


              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."