LEI ORDINÁRIA nº 56, de 25 de março de 1999
Art. 1º.
É autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00( cento e cinqüenta mil reais), destinado à construção da Estação de Tratamento de Água desta cidade, com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação:
20 Poder Executivo
07 Secretaria de Saúde e Saneamento
13 Saúde e Saneamento
76 Saneamento
447 Abastecimento de Água
1. 0027 Implantação da Estação de Tratamento de Água
4.1.1.0 Obras e Instalações
Fonte 06 Convênio c/ FUNASA – R$ 108.000,00
Fonte 01 Ordinário, não vinculado – R$ 42.000,00
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior correrá por conta de anulação total da reserva de contingência, e parcial de outras dotações.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.