LEI ORDINÁRIA nº 58, de 04 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

58

1999

5 de Abril de 1999

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI:

     

      Art. 1º. 
      O chefe do Poder Executivo é autorizado a adquirir para a municipalidade, da senhora Zélia Francisco Gregório, brasileira, casada, ou por intermédio de seu procurador Manoel Antônio de Oliveira, um lote de terreno situado à Rua Antônio Firmiano n.º 33, no Povoado de Palmital, neste município, identificado como lote n.º 06 da Quadra 16, medindo 286,75m2 (duzentos e oitenta e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados), inclusive a edificação nele existente, pelo valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria 2002-0307025.007 – elemento 4210 – Aquisição de imóveis.
          Art. 3º. 
          O imóvel a ser adquirido será utilizado para a descentralização dos serviços e das atividades de apoio à Administração Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande(MG), 04 de Maio de 1999

                 
                 

                Antônio Nazaré Santana Melo
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."