LEI ORDINÁRIA nº 58, de 04 de maio de 1999
Art. 1º.
O chefe do Poder Executivo é autorizado a adquirir para a municipalidade, da senhora Zélia Francisco Gregório, brasileira, casada, ou por intermédio de seu procurador Manoel Antônio de Oliveira, um lote de terreno situado à Rua Antônio Firmiano n.º 33, no Povoado de Palmital, neste município,
identificado como lote n.º 06 da Quadra 16, medindo 286,75m2 (duzentos e oitenta e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados), inclusive a edificação nele existente, pelo valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria 2002-0307025.007 – elemento 4210 – Aquisição de imóveis.
Art. 3º.
O imóvel a ser adquirido será utilizado para a descentralização dos serviços e das atividades de apoio à Administração Municipal.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.