LEI ORDINÁRIA nº 65, de 15 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

65

1999

15 de Julho de 1999

DECLARA FERIADO MUNICIPAL DE CARÁTER RELIGIOSO O DIA QUE MENCIONA.

a A
Declara feriado municipal de caráter religioso o dia que menciona.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      É feriado municipal, de caráter religioso, o dia 31 de outubro, comemorativo na Reforma Protestante.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Cabeceira Grande (MG), 15 de julho de 1999.

             

             

            Antônio Nazaré Santana Melo
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."