LEI ORDINÁRIA nº 66, de 15 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

66

1999

15 de Julho de 1999

DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Declara feriados municipais de caráter religioso os dias que menciona e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      São feriados municipais, de caráter religioso, os dias consagrados a São José, Nossa Senhora da Aparecida e a Sexta-Feira da Paixão.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo poderá decretar “pontos facultativos” para os servidores públicos nos dias consagrados a Corpus Christi, Finados, carnaval, 28 de outubro e Nossa Senhora da Conceição, além de outras datas comemorativas, considerando-se a viabilidade e o interesse público.
          Parágrafo único  
          Os “pontos facultativos” de que trata este artigo não prejudicarão os serviços essenciais de saúde e educação, bem como os serviços urgentes e inadiáveis da Administração Pública.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande (MG), 15 de Julho de 1999.

                 


                Antônio Nazaré Santana Melo
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."