LEI ORDINÁRIA nº 68, de 13 de setembro de 1999
Art. 1º.
É autorizada prorrogação suplementar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, os contratos de natureza temporária celebrados no primeiro semestre de 1997 sob o regime da Lei n.º 003/97, prorrogados com o fulcro na Lei Municipal nº 034/98, de 31 de março de 1.998, que autorizou suas prorrogações até 31 de outubro de 1.998, e que tiveram seqüência até 30 de abril de 1.999.
§ 1º
Poderá ainda ser prorrogados, os contratos celebrados após o primeiro semestre de 1.997, nos termos do artigo e obedecido o limite de vagas previstas na Lei Municipal nº 003/97, e suas alterações posteriores.
§ 2º
Os contratos que forem prorrogados na forma do artigo e do § primeiro, serão automaticamente rescindidos imediatamente após a posse dos aprovados em concurso público que for realizado pelo Executivo Municipal.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.