LEI ORDINÁRIA nº 68, de 13 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

68

1999

13 de Setembro de 1999

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA,POR PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É autorizada prorrogação suplementar, pelo prazo de até 06 (seis) meses, os contratos de natureza temporária celebrados no primeiro semestre de 1997 sob o regime da Lei n.º 003/97, prorrogados com o fulcro na Lei Municipal nº 034/98, de 31 de março de 1.998, que autorizou suas prorrogações até 31 de outubro de 1.998, e que tiveram seqüência até 30 de abril de 1.999.
        § 1º 
        Poderá ainda ser prorrogados, os contratos celebrados após o primeiro semestre de 1.997, nos termos do artigo e obedecido o limite de vagas previstas na Lei Municipal nº 003/97, e suas alterações posteriores.
          § 2º 
          Os contratos que forem prorrogados na forma do artigo e do § primeiro, serão automaticamente rescindidos imediatamente após a posse dos aprovados em concurso público que for realizado pelo Executivo Municipal.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande-MG, 13 de setembro de 1.999.

                 

                 

                Antônio Nazaré Santana Melo

                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."