LEI ORDINÁRIA nº 70, de 30 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

70

1999

30 de Setembro de 1999

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA.

a A
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      1º. Passa a denominar-se “PRAÇA DA BÍBLIA” o logradouro situado entre a Avenida Central e a Rua Deputado Manoel de Almeida, conhecida pelo nome de “Praça Manoel de Almeida.”
        Art. 2º. 
        É o Poder Executivo autorizado, diretamente ou mediante colaboração da sociedade civil, erguer monumento alusivo à nomenclatura da Praça da Bíblia, como forma de difundir e perpetuar os valores cristãos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário .

               

               

              Cabeceira Grande-MG, 30 de setembro de 1.999.

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."