LEI ORDINÁRIA nº 72, de 30 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

72

1999

30 de Setembro de 1999

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser destinado ao projeto de Implantação da Biblioteca Pública Municipal, conforme Programa de Trabalho abaixo:

       

      08.048.0247.1.0025    –    Implantação de Biblioteca Pública Municipal.
      4.1.2.0                        – Equipamento e Material
      Permanente.................................................. R$ 50.000,00

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande-MG 30 de setembro de 1.999.

             


            Antônio Nazaré Santana Melo
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."