LEI ORDINÁRIA nº 72, de 30 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser destinado ao projeto de Implantação da Biblioteca Pública Municipal, conforme Programa de Trabalho abaixo:
08.048.0247.1.0025 – Implantação de Biblioteca Pública Municipal.
4.1.2.0 – Equipamento e Material
Permanente.................................................. R$ 50.000,00
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.