LEI ORDINÁRIA nº 74, de 06 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

74

1999

6 de Outubro de 1999

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande, até a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), com recursos do orçamento do Município.
        Parágrafo único  
        A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da I Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser empregado no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
          Art. 2º. 
          Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato para realização da I Exposição Agropecuária local: 20.01.04.18.110.2 – 098 – 3.2.3.3 – Contribuições Correntes.
            Art. 3º. 
            É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande, prestar contas do auxílio financeiro autorizado no art. 1º desta lei.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Cabeceira Grande-MG, 06 de outubro de 1.999.

                   
                   
                  Antônio Nazaré Santana Melo
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  "Este texto não substitui o original."