LEI ORDINÁRIA nº 74, de 06 de outubro de 1999
Art. 1º.
O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande, até a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único
A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da I Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser empregado no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição
ao Sindicato para realização da I Exposição Agropecuária local: 20.01.04.18.110.2 – 098 – 3.2.3.3 – Contribuições Correntes.
Art. 3º.
É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande, prestar contas do auxílio financeiro autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.