LEI ORDINÁRIA nº 76, de 08 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

76

1999

8 de Novembro de 1999

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NAS FATURAS DO SANECAB,DOS VALORES DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NAS FATURAS DO SANECAB, DOS VALORES DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O Município deve prestar, através do SANECAB, informações periódicas aos consumidores e contribuintes sobre a evolução das receitas municipais, em atenção ao princípio da publicidade.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos do artigo anterior, além das informações indispensáveis referentes ao consumo de água, O SANECAB fará publicar mensalmente, nas faturas individuais emitidas para o consumidor, os valores das transferências constitucionais do Município, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – e do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, efetivamente recebidos no mês anterior.
          Parágrafo único  
          Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderão ainda ser prestadas informações adicionais aos consumidores, referentes à receita tributária própria do Município e/ou às transferências voluntárias (convênios) realizadas pela União ou pelo Estado.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande-MG 08 de novembro de 1.999.

                 
                 
                Antônio Nazaré Santana Melo
                Prefeito Municipal
                 
                 
                "Este texto não substitui o original."