LEI ORDINÁRIA nº 52, de 18 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

52

1998

18 de Dezembro de 1998

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações.
        Art. 2º. 
        Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Cabeceira Grande(MG) 18 de Dezembro de 1998.

               


              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."