LEI ORDINÁRIA nº 52, de 18 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Chefe do Executivo é autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor, até a importância de
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações.
Art. 2º.
Para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos aqueles resultantes de anulação parcial ou
total de outras dotações orçamentárias ou de créditos adicionais existentes.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.