LEI ORDINÁRIA nº 137, de 18 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

137

2002

18 de Abril de 2002

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os art. 40, 41, 42 e 43, da Lei Federal 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser destinado a manutenção das atividades com o custeio das estradas vicinais do Município, com a seguinte funcional programática:

       

      FUNÇÃO: 26.000.000.000 – Transporte
      SUB-FUNÇÃO: 26.782.000.000 – Transporte Rodoviário
      PROGRAMA: 26.782.0710.000 – Estradas Vicinais
      PROJ/ATIVID: 26.782.0710.2076 – Manut. das Atividades com o custeio das Estradas
      Vicinais. 

       

      3.3.90.30-Material de Consumo........................................................................R$ 20.000,00
      3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física.....................................R$ 7.000,00
      3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros/Pessoa jurídica.................................R$ 23.000,00 

       

      TOTAL DO CRÉDITO..................................................................................R$ 50.000,00 

       

       

        Art. 2º. 

        Para fazer face à autorização de abertura do artigo 1º, é anulada parcialmente, a dotação orçamentária na seguinte funcional programática do orçamento vigente:

         

        FUNÇÃO: 26.000.000.000 – Transporte
        SUB-FUNÇÃO: 26.782.000.000 – Transporte Rodoviário
        PROGRAMA: 26.782.0710.000 – Estradas Vicinais
        PROJ/ATIVID: 26.782.0710.1017 – Manut. das Estradas Vicinais c/ aquisição de veículos
        e máquinas.

         

        4.4.90.52.02-Equipamentos e Material Permanente de Domínio Público..........R$ 50.000,00


        TOTAL DA ANULAÇÃO...............................................................................R$ 50.000,00

          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Cabeceira Grande – MG, 18 de abril de 2002.

               


              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
              Prefeito Municipal 

               

               

              "Este texto não substitui o original."