LEI ORDINÁRIA nº 139, de 03 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

139

2002

3 de Julho de 2002

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos do orçamento do Município.
        Parágrafo único  
        A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da IV Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra, ficando vedada a cobrança de ingressos do público para o acesso ao parque.
          Art. 2º. 
          Para fazer face à despesa do art. 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato Rural para realização da IV Exposição Agropecuária local: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande.
            Art. 3º. 
            É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Cabeceira Grande – MG, 03 de julho de 2002

                 

                 

                JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."