LEI ORDINÁRIA nº 143, de 09 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 4.779,20 m2, constituída de parte da quadra 26 confrontando pela frente com a Rua Deputado Manoel José de Almeida, fundos com a Rua Unaí, lado direito com a Avenida Central, lado esquerdo com lotes 5 e 6, Bairro Centro, nesta cidade de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
O terreno objeto da presente doação se destina a legalização, onde se encontra construída a Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.