LEI ORDINÁRIA nº 144, de 14 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2002, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 13.º da Lei Municipal n.º 125, de 20 de junho de 2001 (Lei Orçamentária para 2002).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.