LEI ORDINÁRIA nº 144, de 14 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

144

2002

14 de Novembro de 2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotação ao Orçamento de 2002 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2002, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 13.º da Lei Municipal n.º 125, de 20 de junho de 2001 (Lei Orçamentária para 2002).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande - MG, 14 de novembro de 2002.

               

               

              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."