LEI ORDINÁRIA nº 145, de 14 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

145

2002

14 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE E NECESSIDADE PÚBLICA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a desapropriação, por utilidade e necessidade pública, do imóvel que especifica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, I, combinado com o art. 120-I, “d”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para a Municipalidade, mediante expropriação, pelo valor de até R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais), uma gleba de terras situada na zona rural deste Município, medindo 3,01 ha. (três hectares e hum are), com as seguintes divisas e confrontações: Começam na Estrada Municipal CBG 030, esquina de cerca de arame com coordenadas UTM E 0.278.413 m e N 8.223.499 m; daí segue em frente, confrontando a mesma estrada, até a esquina da cerca de arame com coordenadas E 0.278.559 m e N 8.223.341 m; daí volvendo à esquerda segue confrontando as terras de propriedade de Pedro Mariano de Oliveira e Geraldo Mariano de Oliveira, até a esquina da cerca de arame com coordenadas E 0.278.674 m e N 8.223.422 m aos 140,00 m; daí volvendo à esquerda segue confrontando as terras de propriedade de Pedro Mariano de Oliveira e Geraldo Mariano de Oliveira, até de coordenadas E 0.278.528 m e N 8.223.580 m aos 215,00 m; daí volvendo à esquerda segue confrontando as terras de propriedade de Pedro Mariano de Oliveira e Geraldo Mariano de Oliveira até a esquina da cerca de arame aos 140,00 m que é o ponto inicial destas divisas. A gleba acima está inclusa na matrícula n.º 03.521, do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, cujo título aquisitivo data de 14 de junho de 1975, conforme transcrição n.º 18.627, fls. 233, do Livro 3R daquele Cartório.
        Parágrafo único  
        O imóvel de que tratam as matrículas referidas neste artigo a ser expropriado, perfaz área total de 145.684 m2 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), conforme consta do memorial descritivo, refere-se à terreno ora declarado de utilidade pública que será destinado a disposição transitória de embalagens de agrotóxicos e para destinação final do lixo urbano de origem domiciliar, comercial e pública, atendendo aos dispositivos do art. 2.º, Incisos de I a VI da DN COPAN 52/2001.
          Art. 2º. 
          O aterro para acondicionamento do lixo deverá ser construído no mínimo à distância de 100 metros da margem da estrada que liga Cabeceira Grande a Unaí.
            Art. 3º. 
            Para fazer face às despesas de desapropriação, o Chefe do Poder Executivo utilizará a dotação consignada no PPA 2002/2005, na Função cod. 10 – Saúde, Sub-Função cod. 304.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande (MG), 14 de novembro de 2002.

                 

                 

                JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."