LEI ORDINÁRIA nº 147, de 21 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

147

2002

21 de Novembro de 2002

ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

a A
Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Incluir no Plano Plurianual 2002-2005, as seguintes ações:

      Função: 03                Subfunção: 092
       - Representação Judicial e Extrajudicial.


      Função: 04              Subfunção: 131
      - Divulgação de atos e matérias de interesse do Poder Público Municipal.


      Função: 12             Subfunção: 366
      - Administração de recursos humanos – Ensino de Jovens e Adultos;
      - Manutenção da Educação Infantil;
      - Manutenção dos serviços – Ensino de Jovens e Adultos.


       Função: 12              Subfunção: 365
      - Administração de Recursos Humanos – Educação Infantil.


       Função: 12              Subfunção: 361
      - Manutenção dos serviços de Transporte Escolar;
      - Manutenção do Ensino Fundamental;
      - Administração de Recursos Humanos – Ensino Fundamental;
      - Aparelhamento de Unidades Educacionais.


       Função: 10              Subfunção: 304
      - Ações de Vigilância Sanitária.


       Função: 10              Subfunção: 305
      - Ações de Vigilância Epidemiológica.


       Função: 10              Subfunção: 306
      - Combate às carências nutricionais.


      Função: 10              Subfunção: 302
      - Manutenção das Unidades de Saúde.


       Função: 08              Subfunção: 243
      - Assistência à Criança e ao Adolescente – Convênios com Creches.


       Função: 15              Subfunção: 452
      - Serviços de limpeza urbana.


       Função: 27              Subfunção: 813
      - Construção de Ginásio Poliesportivo.


       Função: 01              Subfunção: 031
      - Aparelhamento do Corpo Legislativo
      - Construção da Sede da Câmara Municipal.


      Alterar:


      Função: 04              Subfunção: 845
      De: Apoio à Ações das Polícias, Sindicatos e Entidades de Classe.


      Para: Função: 06              Subfunção: 181
      - Apoio às Ações de Polícias.


      Excluir:


      Do PPA – ano 2003 e incluir no PPA – ano 2004.


      Função: 10              Subfunção: 304
      - Construção do Matadouro Municipal.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Cabeceira Grande – MG, 21 de novembro de 2002.

             


            JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."