LEI ORDINÁRIA nº 152, de 11 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

152

2003

11 de Março de 2003

RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Recompõe os vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      São recompostos em 25,57% ( vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação do INPC – Ìndice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os vencimentos dos servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande – MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        OS vencimentos dos servidores que, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ºde Fevereiro de 2003.

             

             

            Cabeceira Grande (MG), 11 de março 2003.

             

             

            JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."