LEI ORDINÁRIA nº 112, de 26 de dezembro de 2000
Art. 1º.
A Sede do Município de Cabeceira Grande (MG), passa a ser composta de cinco bairros com a seguintes delimitações:
I –
BAIRRO CENTRO – Inicia-se no cruzamento das Ruas Dep. Ciro Aguiar Maciel, Jacinta Machado e José Alves Viana, segue por esta última até seu início; converte-se à esquerda, e segue pela Avenida Central até a Rua Palmital; convertendo-se à direita nesta, seguindo por ela até a Rua Minas Gerais; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; nesta converte-se à esquerda, daí segue até encontrar-se com a Rua Rio Preto;
convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até seu final, continuando pela Rua Deputado Ciro Aguiar Maciel; seguindo por esta até o seu final no cruzamento, ponto de início do Bairro.
II –
BAIRRO PLANALTO – Inicia-se no cruzamento da Rua Formosa com a Rua Minas Gerais; seguindo por esta até a Rua Palmital; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo por esta até a Rua Sadita Ribeiro; convertendo-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início Bairro.
III –
BAIRRO ALVORADA - Inicia-se no cruzamento da Rua Sadita Ribeiro com a Rua Formosa; segue por esta até a Avenida Central; converte-se à direita nesta, e segue até a Rua Castelar; converte à esquerda nesta, daí segue-se até a Rua Dep. Eduardo Lucas; converte-se à direita nesta, e segue até a Rua Salvino Corrêa Matos; converte-se à esquerda nesta, e segue até o inicio da Rua Rio Preto; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até a
Rua Formosa; converte-se à esquerda, nesta, e segue novamente por esta até o cruzamento, ponto de início Bairro.
IV –
BAIRRO VEREDAS - Inicia-se na primeira residência da Rua Palmital, segue por esta até a Rua Dep. Ciro Aguiar Maciel; converte-se à esquerda nesta, e segue por esta até seu inicio, daí, continua pela Rua Rio Preto até a Rua Salvino Corrêa de Matos; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Santa Maria; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; converte-se à direita nesta, e segue por esta até o final do perímetro urbano na Rod. Cabeceira Grande à Brasília.
V –
BAIRRO SANTANA - Inicia-se no cruzamento das Ruas Dep. Ciro Aguiar Maciel, José Alves Viana e Jacinta Machado, segue por esta última, até o seu final; daí, continua pela Rua Joaquim Santana de Melo Filho, até a Rua Geraldo Telheiro; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rod. Unaí a Cabeceira Grande; converte-se à esquerda nesta, daí, segue até a Rua José Alves Viana; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início Bairro.
Parágrafo único
Cada Bairro terá seu limite territorial sempre pela esquerda das vias citadas nos incisos I, II,III, IV e V deste artigo, com exceção da 2ª conversão do Bairro I, da 1ª e 3ª do Bairro III, e a última conversão do Bairro IV.
Art. 2º.
As denominações preconizadas no artigo anterior, originam-se da vontade popular, expressa na pesquisa feita junto aos dos bairros.
Art. 3º.
É concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos endereços comerciais e residenciais.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.