LEI ORDINÁRIA nº 112, de 26 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

112

2000

26 de Dezembro de 2000

DÁ DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ DENOMINAÇÃO AOS BAIRROS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A Sede do Município de Cabeceira Grande (MG), passa a ser composta de cinco bairros com a seguintes delimitações:
        I – 
        BAIRRO CENTRO – Inicia-se no cruzamento das Ruas Dep. Ciro Aguiar Maciel, Jacinta Machado e José Alves Viana, segue por esta última até seu início; converte-se à esquerda, e segue pela Avenida Central até a Rua Palmital; convertendo-se à direita nesta, seguindo por ela até a Rua Minas Gerais; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; nesta converte-se à esquerda, daí segue até encontrar-se com a Rua Rio Preto; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até seu final, continuando pela Rua Deputado Ciro Aguiar Maciel; seguindo por esta até o seu final no cruzamento, ponto de início do Bairro.
          II – 
          BAIRRO PLANALTO – Inicia-se no cruzamento da Rua Formosa com a Rua Minas Gerais; seguindo por esta até a Rua Palmital; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo por esta até a Rua Sadita Ribeiro; convertendo-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início Bairro.
            III – 
            BAIRRO ALVORADA - Inicia-se no cruzamento da Rua Sadita Ribeiro com a Rua Formosa; segue por esta até a Avenida Central; converte-se à direita nesta, e segue até a Rua Castelar; converte à esquerda nesta, daí segue-se até a Rua Dep. Eduardo Lucas; converte-se à direita nesta, e segue até a Rua Salvino Corrêa Matos; converte-se à esquerda nesta, e segue até o inicio da Rua Rio Preto; convertendo-se à esquerda nesta, seguindo até a Rua Formosa; converte-se à esquerda, nesta, e segue novamente por esta até o cruzamento, ponto de início Bairro.
              IV – 
              BAIRRO VEREDAS - Inicia-se na primeira residência da Rua Palmital, segue por esta até a Rua Dep. Ciro Aguiar Maciel; converte-se à esquerda nesta, e segue por esta até seu inicio, daí, continua pela Rua Rio Preto até a Rua Salvino Corrêa de Matos; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Santa Maria; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rua Formosa; converte-se à direita nesta, e segue por esta até o final do perímetro urbano na Rod. Cabeceira Grande à Brasília.
                V – 
                BAIRRO SANTANA - Inicia-se no cruzamento das Ruas Dep. Ciro Aguiar Maciel, José Alves Viana e Jacinta Machado, segue por esta última, até o seu final; daí, continua pela Rua Joaquim Santana de Melo Filho, até a Rua Geraldo Telheiro; converte-se à esquerda nesta, e segue até a Rod. Unaí a Cabeceira Grande; converte-se à esquerda nesta, daí, segue até a Rua José Alves Viana; converte-se à esquerda nesta, e segue até o cruzamento, ponto de início Bairro.
                  Parágrafo único  
                  Cada Bairro terá seu limite territorial sempre pela esquerda das vias citadas nos incisos I, II,III, IV e V deste artigo, com exceção da 2ª conversão do Bairro I, da 1ª e 3ª do Bairro III, e a última conversão do Bairro IV.
                    Art. 2º. 
                    As denominações preconizadas no artigo anterior, originam-se da vontade popular, expressa na pesquisa feita junto aos dos bairros.
                      Art. 3º. 
                      É concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos endereços comerciais e residenciais.
                        Art. 4º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             

                            Cabeceira Grande-MG, 26 de Dezembro de 2.000.

                             

                             

                            Antônio Nazaré Santana melo
                            Prefeito Municipal

                             

                             

                            "Este texto não substitui o original."