LEI ORDINÁRIA nº 155, de 20 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

155

2003

20 de Março de 2003

RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – (MG).

a A
Recompõe os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande – (MG).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      São recompostos em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma da Lei 047, de 30/09/1998.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 20 de março de 2003.

           

           

          JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."