LEI ORDINÁRIA nº 159, de 14 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

159

2003

14 de Julho de 2003

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS.

a A
Autoriza contribuição financeira a Associação Comunitária para o desenvolvimento de Palmital de Minas.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do Município.
        Parágrafo único  
        A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da II Festa da Moagem, no Distrito de Palmital de Minas - MG, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
          Art. 2º. 
          despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 3.3.50.41.00.
            Art. 3º. 
            É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Cabeceira Grande-MG, 14 de julho de 2003.

                 

                 

                JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."