LEI ORDINÁRIA nº 159, de 14 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de
Palmital de Minas na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único
A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da II Festa da Moagem, no Distrito de Palmital de Minas - MG, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
Art. 2º.
despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente na seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 3.3.50.41.00.
Art. 3º.
É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas
prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.