LEI ORDINÁRIA nº 161, de 19 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2003, até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 13.º da Lei Municipal n.º 142, de 03 de julho de 2002.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.