LEI ORDINÁRIA nº 111, de 26 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

111

2000

26 de Dezembro de 2000

DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      As vias públicas situadas no perímetro urbano da sede do município de Cabeceira Grande–MG, passa a ter a seguinte denominação:
        I – 
        Rua Otoni Caetano, a Via Pública com início à Rua Joaquim Santana de Melo Filho e final na Rua Geraldo Telheiro;
          II – 
          Rua Maria Vaz da Silva, a Via Pública com início à Rua José Alves Viana e final na Rua Inhô Mundim;
            III – 
            Rua Iraci Felipe Lemes, a Via Pública com início na Rodovia Cabeceira Grande/Unaí e final na Rua Dep. Eduardo Lucas;
              IV – 
              Rua Professora Maria Anália, a Via Pública com início na Rodovia Cabeceira Grande/Unaí e final na Rua Lenira Gonzaga.
                Art. 2º. 
                Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    Cabeceira Grande, 26 de Dezembro de 2.000.

                     

                     

                    Antônio Nazaré Santana Melo
                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."