LEI ORDINÁRIA nº 163, de 24 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

163

2003

24 de Outubro de 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação e alteração do quantitativo de cargos do quadro de pessoal do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande –MG, 01(um) cargo de Eletricista; 02(dois) cargos de Fiscal de Postura e Obras; 02(dois) cargos de Fiscal de Tributos; 02(dois) cargos de Mecânico , 01(um) cargo de Farmacêutico(a), 02(dois) cargos de Secretário(a) Escolar, 01(um) cargo de Supervisor(a) Escolar, 01(um) cargo de Técnico em Administração Pública e 04(quatro) cargos de Auxiliar de Biblioteca, com as atribuições e vencimentos fixados com base nos Anexos I e II desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Cabeceira Grande, conforme Anexos III e IV desta Lei, os seguintes cargos: 01(um) cargo de Assessor Técnico; 01(um) cargo de Encarregado de Controle Interno; 01(um) cargo de Encarregado do Setor Imobiliário e Cadastro; 02(dois) cargos de Vice-Diretor (a) Escolar; 01(um) cargo de Tesoureiro (a); 01(um) cargo de Administrador(a) Distrital, 01(um) cargo de Encarregado(a) de Patrimônio e Serviços Gerais e 01(um) cargo de Encarregado(a) do Setor de Administração de Pessoal.
          Art. 3º. 
          Ficam acrescentadas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei nº 082, de 14 de maio de 2000, as seguintes vagas: 02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; 03 (três) cargos de Operário(a); 40 (quarenta) cargos de Professor PI; 10 (dez) cargos de Professor P II; 01(um) cargo de Psicólogo (a); 15 (quinze) cargos de Servente Escolar ; 7 (sete) cargos de Vigia/Rondante e 01(um) cargo de Odontólogo(a), com as descrições e especificações constantes do Anexo III da Lei 082 de 14 de março de 2000.
            Art. 4º. 
            Fica extinto do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão (ANEXO IV, da Lei 082, de 14 de maio de 2.000), o cargo Supervisor Escolar, símbolo C- 1.
              Art. 5º. 
              A carga-horária de trabalho e os vencimentos das categorias profissionais Médico Clínico Geral e Assistente Social passam a vigorar conforme disposto no ANEXO V, desta lei.
                Art. 6º. 
                Ficam acrescidas no Anexo VI da Lei 082, de 14 de março de 2.000, as faixas de vencimento 15,16 e 17 e os símbolos C-05 e C-06, sendo o último reenquadrando o Assessor Especial de Gabinete antigo símbolo C–04. Com as alterações introduzidas, a redação do mencionado Anexo passará a vigorar da seguinte forma:
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                       

                      Cabeceira Grande – MG, 24 de outubro de 2003.

                       


                      JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."