LEI ORDINÁRIA nº 165, de 18 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

165

2003

18 de Novembro de 2003

DENOMINA ADIR ALVES DA MATA – “SIBILÔ” – O ESTÁDIO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.

a A
Denomina Adir Alves da Mata – “Sibilô” – o Estádio Municipal de Cabeceira Grande.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG);

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É denominado Adir Alves da Mata - "Sibilô" - o Estádio Municipal de Cabeceira Grande, localizado na Rua Eduardo Lucas, 1375 – Bairro Santana, na Sede do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 18 de novembro de 2003.

           

           

          VEREADOR ALBERTO MARTINS

           

           

          "Este texto não substitui o original."