LEI ORDINÁRIA nº 168, de 24 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

168

2003

24 de Novembro de 2003

DENOMINA MANOEL MARIANO DE OLIVEIRA – SEU LÉ – O PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL.

a A
Denomina Manoel Mariano de Oliveira – Seu Lé – o Parque Ecológico Municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG);

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É denominado Manoel Mariano de Oliveira – Seu Lé – o Parque Ecológico Municipal, localizado no perímetro descrito na Lei Municipal nº 126, de 19 de julho de 2001.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 24 de outubro de 2003.

           

           

          JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
          Prefeito Municipal de Cabeceira Grande

           

           

          "Este texto não substitui o original."