LEI ORDINÁRIA nº 169, de 24 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

169

2003

24 de Novembro de 2003

DENOMINA MACEDO KOCHENBORGER O PARQUE INFANTIL MUNICIPAL.

a A
Denomina Macedo Kochenborger o parque infantil municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG);

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      É denominado Macedo Kochenborger o Parque Infantil Municipal, localizado na Praça São José, na Sede do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 24 de novembro de 2003.

           

           

          JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
          Prefeito Municipal de Cabeceira Grande

           

           

          "Este texto não substitui o original."