LEI ORDINÁRIA nº 172, de 18 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

172

2004

18 de Maio de 2004

RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.

a A
Recompõe os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 8º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São recompostos em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2003 a dezembro de 2003, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Presidente e dos Vereadores à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma da Resolução 017, de 27/09/2000.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004.

           

          Cabeceira Grande (MG), 18 de maio de 2004.

           

          VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA
          Presidente

           

          "Este texto não substitui o original"