LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

175

2004

24 de Maio de 2004

ALTERA A LEI 049, DE 17.12.1998, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SANECAB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE CABECEIRA GRANDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei 049, de 17.12.1998, que dispõe sobre a organização administrativa do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande-MG, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei 049, de 17.12.98. passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 3º. 
        O Anexo III da Lei 049, de 17.12.1998, que descreve as funções de natureza temporária, passa a conter a descrição sintética, as atribuições típicas e os requisitos de provimento dos cargos efetivos do SANECAB, conforme a seguinte redação:
          Anexo III
          "DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

          AGENTE ADMINISTRATIVO

           

          1. Descrição sintético: compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvem maior grau de complexidade e requeiram uma certa autonomia.

           

          2. Atribuições típicas:

           

          2.1.redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas;

           

          2.2.digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida;

           

           

           

           

           

          2.3. redigir  portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;

           

          2.4. operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar o obter dados e informações, bem como consultar registros;

           

          2.5. estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

           

          2.6. elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências eu às normas da unidade administrativa;

           

          2.7. estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida;

           

          2.8. conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;

           

          2.9. registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

           

          2.10. datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-la para assinatura, se for o caso;

           

          2.11. datilografar ou determinar a datilografia de formulários, relatórios, balanços e balancetes, quadros, tabelas, mapas estatísticos, manuais de serviço e outros documentos, conferindo-os com os originais e providenciando a correção dos erros de datilografia;

           

          2.12. agendar entrevistas e reuniões;

           

          2.13. assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar ass respectivas atas

           

          2.14. ler, selecionar, registrar e arquivar, quando dor o caso, documentos e publicações de interesse a unidade administrativa onde exerce as funções;

           

          2.15. colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição;

           

           

           

           

           

           

          2.16. receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos;

           

          2.17. verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado;

           

          2.18. realizar o levantamento de preços de materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas;

           

          2.19. guardar o material em prefeita ordem de armazenamento e conservação;

           

          2.20. receber o material dos fornecedores e conferir ss especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;

           

          2.21. fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque;

           

          2.22. emitir a relação de estoques para inventário de material;

           

          2.23. levantar dados sobre o consumo de material;

           

          2.24. controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação;

           

          2.25. conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;

           

          2.26. controlar os prazos de vencimento dos salários-família;

           

          2.27. auxiliar na preparação de editais de concurso;

           

          2.28. elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;

           

          2.29. elaborar folhas de pagamento;

           

          2.30. elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;

           

           

           

          2.31. extrair empenho de despesas;

           

          2.32. fazer cálculos e operações de caráter financeiro;

           

          2.33. classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Sanecab.

           

          2.34. fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros;

           

          2.35. preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Sanecab, especificando os saldos,  para facilitar o controle financeiro;

           

          2.36. averbar e conferir documentos contábeis;

           

          2.37. auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Sanecab;

           

          2.38. escriturar contas-correntes diversas;

           

          2.40. conferir documentos de receita, despesas e outros;

           

          2.41. fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias;

           

          2.42. fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros

           

          2.43. auxiliar na análise econômico- financeira e patrimonial da Sanecab;

           

          2.44. coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

           

          2.45. executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

           

          2.46. orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

           

          2.47. executar outras atribuições afins.

           

           

           

           

           

          3. Requisitos para provimento

           

          Instrução: 2º grau completo e digitação

           

           

          AJUDANTE ADMINISTRATIVO

           

          1. Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo, bem como a elaboração de ofícios, memorandos, e demais documentos de média complexidade.

           

          2. Atribuições típicas:

           

          2.1. auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas fornecendo correspondências, entre outros;

           

          2.2. executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

           

          2.3. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

           

          2.4. auxiliar os treinadores esportivos em suas atividades afins;

           

          2.5. operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como organizar os documentos duplicados;

           

          2.6. elaborar e redigir documentos públicos de menor complexidade;

           

          2.7. executar outras atividades afins.

           

           

          3. Requisitos para provimento:

           

          - Instrução: 1º grau completo e experiência em digitação

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

           

          1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Sanecab, bem como auxiliar no preparo das refeições.

           

          2. Atribuições típicas:

           

          2.1. limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

           

          2.2. fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;

           

          2.3. solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com seu trabalho;

           

          2.4. percorrer as dependências da instituição  ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

           

          2.5. transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Sanecab;

           

          2.6. recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

           

          2.7. auxiliar no preparo das refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

           

          2.8. preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Sanecab;

           

          2.9. lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída de peças;

           

          2.10. verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

           

           

           

           

          2.11. manter arrumado o material sob sua guarda;

           

          2.12. comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

           

          2.13. executar outras atribuições afins.

           

          3. Requisitos para provimento:

           

          - Instrução: 4ª série do ensino fundamental

           

           

          BOMBEIRO HIDRÁULICO

           

          1. – Descrição sintética: quanto aos serviços de instalação e manutenção hidráulica e de operação de bombas, promover as instalações de água e redes de esgoto, montagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição, bem como o tratamento água potável.

           

          2. Atribuições típicas:

           

          2.1. executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

           

          2.2. executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os;

           

          2.3. executar instalação de condutores, caixas d’água e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

           

          2.4. executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

           

          2.5. ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão;

           

          2.6. manter o local de trabalho limpo e arrumado;

           

           

           

           

          2.7. manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;

           

          2.8. zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;

           

          2.9. executar outras atribuições afins;

           

          3. Requisitos para provimento:

           

          Instrução: 4ª série do ensino fundamental.

           

           

          AUXILIAR DE SANEAMENTO

           

          1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promover as instalações de água e redes de esgoto, montagem, desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição, bem como o tratamento de água potável.

           

          2. Atribuições típicas:

           

          2.1. desobstruir encanamentos de esgoto;

           

          2.2. desenterrar registro;

           

          2.3. executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e esgoto e reservatórios;

           

          2.4. executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros;

           

          2.5. auxiliar no corte de tubulações;

           

          2.6. dar mira e bater estacas nos trabalhos auxiliares de topografia;

           

          2.7. preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;

           

          2.8. auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

           

          2.9. auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os;

           

           

           

           

          2.10. auxiliar na instalação de condutores, caixa d’água e outras partes componentes de instalações hidráulicas;

           

          2.11. auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

           

          2.12. auxiliar no tratamento de água potável, mediante supervisão e orientação de superior imediato;

           

          2.13. manter o local de trabalho limpo e arrumado;

           

          2.14. manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;

           

          2.15. zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;

           

          2.16. auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;

           

          2.17. auxiliar na instalação de novas redes;

           

          2.18. participar de construção de caixas de visitas;

           

          2.19. aferir periodicamente os hidrômetros, testando-os e registrando os resultados dos testes;

           

          2.20. ajustar e calibrar os aparelhos de relojoaria e executar outros serviços de bancada, além de confeccionar pequenas peças para reparos imediatos;

           

          2.21. realizar testes de aferição dos aparelhos de medição;

           

          2.22. preparar os aparelhos de aferição, corrigindo seus erros com o auxílio do cronômetro;

           

          2.23. realizar ensaio de falhas nos medidores, quando do recebimento direto do fabricante;

           

          2.24. comunicar à chefia imediata a baixa de hidrômetros considerados irrecuperáveis ou obsoletos;

           

           

           

           

          2.25. zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

           

          3. Requisitos para provimento

           

          Instrução: 1º grau

           

           

          VIGIA/RONDANTE

           

          1. Descrição sintética: compreender os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios, campos de obras e demais instalações da Sanecab para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

           

          2. Atribuições típicas:

           

          2.1. fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades do Município, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes;

           

          2.2. fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a segurança do local;

           

          2.3. fiscalizar o estacionamento de propriedade da Sanecab, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída.

           

          2.4. zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

           

          2.5. orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da Sanecab;

           

          2.6. fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Sanecab;

           

          2.7. articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;

           

          2.8. prestar informações e socorrer popular, quando for o caso;

           

           

           

           

          2.9. contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

           

           

          Requisitos para provimentos:

           

          Instrução: 4ª série do ensino fundamental

          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se os arts. 12 e 23 da Lei Municipal 049, de 17.12.1998.
              Art. 12.   (Revogado)
              Art. 23.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)

              Cabeceira Grande-MG, 24 de maio de 2004.

               

               

              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA

              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."