LEI ORDINÁRIA nº 178, de 23 de junho de 2004
Art. 1º.
Ficam incluídos no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal vigente, os seguintes planos de trabalho:
I –
Função: 08 – Assistência Social - Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente - 0122 - Ação: Construção e Reformas de Creches no Município;
II –
Função: 10 – Saúde - Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial - 0210- Ação: Construção de Unidade de Saúde;
III –
Função: 25 – Energia - Subfunção: 752 - Energia Elétrica - 05.06.1070 - Ação: Construção da Rede de Energia Elétrica Rural no Município.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 130.000,00 e R$ 30.000,00, para atender às despesas decorrentes dos planos de trabalho descritos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 1º desta lei, mediante a anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento fiscal de 2004.
Parágrafo único
As despesas decorrentes do plano de trabalho descrito no inciso I do art. 1º desta lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento fiscal de 2004.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.