LEI ORDINÁRIA nº 181, de 22 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica transformada em ÁREA DE LOTES o terreno que constitui a ÁREA VERDE 4- AV-4 e parte da Rua São José compreendida entre o lote 01 da Quadra
01 e a AV-4, perfazendo a área total 1.030,75 m².
Art. 2º.
A área de que trata o Art. anterior passará a integrar Quadra 01 do loteamento da sede deste Município, como lote de nº 09.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.