LEI ORDINÁRIA nº 181, de 22 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

181

2004

22 de Setembro de 2004

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DA MODALIDADE DE OCUPAÇÃO DE TERRENO QUE COMPÕE O LOTEAMENTO URBANO DA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre mudança da modalidade de ocupação de terreno que compõe o Loteamento Urbano da sede deste Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica transformada em ÁREA DE LOTES o terreno que constitui a ÁREA VERDE 4- AV-4 e parte da Rua São José compreendida entre o lote 01 da Quadra 01 e a AV-4, perfazendo a área total 1.030,75 m².
        Art. 2º. 
        A área de que trata o Art. anterior passará a integrar Quadra 01 do loteamento da sede deste Município, como lote de nº 09.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Cabeceira Grande-MG, 22 de setembro de 2004.

               

              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"