LEI ORDINÁRIA nº 182, de 24 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

182

2004

24 de Setembro de 2004

SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DE 2004 E INCLUSÃO DE NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

a A
Dispõe sobre alienação de imóvel de propriedade deste Município, mediante Dação em Pagamento e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alienado, sem ônus, em favor de CLEUZA LARROSSA FONSECA, brasileira, professora, inscrita no CPF/MF sob o n.º 029.598.218-74 e portadora da Cédula de Identidade n.º 11.107.811-9, casada pelo regime de comunhão de bens com o OSIEL ALMEIDA FONSECA, brasileiro, pastor, inscrito no CPF/MF sob o n.º 997.996.508-87 e portador da Cédula de Identidade n.º12.700.565-0 - IFP, residentes e domiciliados na Avenida Ministro Ary Franco, n.º 1555, Bloco 5, Aptº 203, Bangu- Rio de Janeiro- RJ, o lote n.º 22 da Quadra 44 do Distrito de Palmital de Minas, medindo 14x50,50m, perfazendo a área total de 707 m² (setecentos e sete metros quadrados), e a ROSIANE LARROSSA FONSECA VELOSO, brasileira, estudante, portadora do CPF n.º 095.242.187-98 e da RG n.º 12.609.452-3 SSP/RJ, casada pelo regime parcial de bens com o ANDERSON LAMAS VELOSO, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob n.º 014.836.757-77 e portador da RG n.º 08.912.652-8 – IFP, residentes e domiciliados à Rua Barão n.º 843, apto. 302, Praça Seca, Rio de Janeiro-RJ, o lote n.º 23 da Quadra 44, do Distrito de Palmital de Minas, medindo 14x50,50m, perfazendo a área total de 707 m2 (setecentos e sete metros quadrados), ambos de propriedade deste Município e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG sob a matrícula n.º 30.487, com base no que dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Município, combinado com os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, assim como na fundamentação que consta do Processo Administrativo n.º 16.920/2004.
        Art. 2º. 
        Será de responsabilidade das adquirentes dos terrenos todas as despesas necessárias à transferência dos referidos bens para os seus respectivos nomes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande-MG, 06 de outubro de 2004.

               

               

              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

              "Este texto não substitui o original."