LEI ORDINÁRIA nº 109, de 18 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

109

2000

18 de Dezembro de 2000

DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL ÀS VIAS PÚBLICAS SITUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      1º As vias públicas situadas no perímetro urbano da sede do município de Cabeceira Grande – MG, passa a ter a seguinte denominação:
        I – 
        Rua Joviano Costa, a Via Pública com início à Rua Eduardo Lucas e final na Rua Jacinta Machado;
          II – 
          Rua Sadita Ribeiro, a Via Pública conhecida por Rua do Beco, na divisa do Patrimônio com a Fazenda Bolívia.
            Art. 2º. 
            ncumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Cabeceira Grande, 18 de Dezembro de 2.000.

                 

                 

                Antônio Nazaré Santana Melo
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."