LEI ORDINÁRIA nº 185, de 06 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

185

2004

6 de Outubro de 2004

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre alienação de imóvel de propriedade deste Município, mediante Dação em Pagamento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alienado, sem ônus, em favor de VICENTE LOURENÇO RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 220.896.241-91 e RG n.º 252.874- SSP/DF, residente à Rua Manoel Alves da Mata nº 526, Distrito de Palmital de Minas- Cabeceira Grande- MG,com base no que dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Município, combinado com os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro e na fundamentação que consta do Processo Administrativo- nº16.875/2004, o lote nº 16 da Quadra 10, do Distrito de Palmital de Minas, de propriedade deste Município, medindo 15x30 m², perfazendo uma área total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrado), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG, sob a matrícula nº 30.487.
        Art. 2º. 
        Será de responsabilidade do adquirente do terreno todas as despesas necessárias à transferência do referido bem para o seu nome.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Cabeceira Grande-MG, 06 de outubro de 2004.

               

              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
              Prefeito Municipal 

               

              "Este texto não substitui o original"