LEI ORDINÁRIA nº 185, de 06 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica alienado, sem ônus, em favor de VICENTE LOURENÇO RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 220.896.241-91 e RG n.º
252.874- SSP/DF, residente à Rua Manoel Alves da Mata nº 526, Distrito de Palmital de Minas- Cabeceira Grande- MG,com base no que dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Município, combinado com os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro e na fundamentação que consta do Processo Administrativo- nº16.875/2004, o lote nº 16 da Quadra 10, do Distrito de Palmital de Minas, de propriedade deste Município, medindo 15x30 m², perfazendo uma área total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrado), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG, sob a matrícula nº 30.487.
Art. 2º.
Será de responsabilidade do adquirente do terreno todas as despesas necessárias à transferência do referido bem para o seu nome.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.