LEI ORDINÁRIA nº 191, de 09 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

191

2004

9 de Dezembro de 2004

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotação ao Orçamento de 2004 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2004, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Municipal n.º 167, de 17 de novembro de 2003.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Cabeceira Grande, MG, 09 de dezembro de 2004.

               

              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
              Prefeito Municipal 

               

              "Este texto não substitui o original"