LEI ORDINÁRIA nº 201, de 16 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

201

2005

16 de Junho de 2005

RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – (MG).

a A
Recompõe os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande – (MG).
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      º São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma das Leis 183 e 184, ambas de 04/10/2004.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.

           

          Cabeceira Grande (MG), 16 de junho de 2005.

           

          ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
          Prefeito Municipal 

           

          "Este texto não substitui o original"