LEI ORDINÁRIA nº 201, de 16 de junho de 2005
Art. 1º.
º São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma das Leis 183 e 184, ambas de 04/10/2004.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.