LEI ORDINÁRIA nº 202, de 16 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

202

2005

16 de Junho de 2005

RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.

a A
Recompõe os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG); Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, por meio de portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados prevista na Resolução 002, de 06/02/1997.
          Parágrafo único  
          Os vencimentos dos servidores que, atualizada a tabela de que trata o caput, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.

               

              Cabeceira Grande (MG), 16 de Junho de 2005.

               

              ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
              Prefeito Municipal

               

              "Este texto não substitui o original"