LEI ORDINÁRIA nº 208, de 20 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

208

2005

20 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

      Art. 1º. 
      É aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação:

        02

        Poder Executivo

        05

        Secretaria da Infraestrutura e Serviços Urbanos

        15

        Urbanismo

        451

        Infraestrutura Urbana

        0006

        Desenvolvimento Urbano

        1.002

        Construção da Sede da Câmara

        4.4.90.51.02

        Obras e Instalações

          Art. 2º. 

          O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta das seguintes fontes:

          01 - R$ 100.000,00 — anulação parcial de dotações orçamentárias.

            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande-MG, 20 de Setembro de 2005.

                 

                 

                Antonio Nazaré Santana Melo

                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."