LEI ORDINÁRIA nº 216, de 05 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

216

2006

5 de Abril de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criados dois Centro de Educação Infantil com o objetivo de atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos nos níveis de creche e ensino pré-escolar, com a seguinte denominação e endereço:

      • C.E.I. Mãe Bela, localizada à Rua Dep. Manoel de Almeida nº 227, na sede deste Município.

      • C.E.I. Tia Euza, localizada à Rua Antonio Firmiano nº 130, na Vila de Palmital de Minas, neste Município.

        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Educação providenciará as medidas administrativas necessárias à criação e instalação das Escolas de que trata o artigo anterior junto a Secretaria de Estado da Educação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande (MG), 05 de Abril de 2006.

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."