LEI ORDINÁRIA nº 216, de 05 de abril de 2006
Art. 1º.
São criados dois Centro de Educação Infantil com o objetivo de atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos nos níveis de creche e ensino pré-escolar, com a seguinte denominação e endereço:
• C.E.I. Mãe Bela, localizada à Rua Dep. Manoel de Almeida nº 227, na sede deste Município.
• C.E.I. Tia Euza, localizada à Rua Antonio Firmiano nº 130, na Vila de Palmital de Minas, neste Município.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Educação providenciará as medidas administrativas necessárias à criação e instalação das Escolas de que trata o artigo anterior junto a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.